São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3952, de 19 de dezembro de 1983
Nº 3952/1983
LEI N. 3.952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dà a denominação de "Dr. Carlos Parente" ao Centro de Saude II Capela do Socorro, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.
LEI N. 3.952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. Carlos Parente" ao Centro de Saúde II Capela do Socorro, na Capital
Retificação
Artigo 2.º- na 1.º linha
onde se lê:
"Esta lei complementar entrará..."
leia-se: "Esta lei entrará..."