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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3952, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3952/1983

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LEI N. 3.952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dà a denominação de "Dr. Carlos Parente" ao Centro de Saude II Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Carlos Parente" o Centro de Saúde II Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

LEI N. 3.952, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Carlos Parente" ao Centro de Saúde II Capela do Socorro, na Capital

Retificação

Artigo 2.º- na 1.º linha

onde se lê:

"Esta lei complementar entrará..."

leia-se: "Esta lei entrará..."

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