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Lei Estadual de São Paulo nº 3952, de 16 de julho de 1957

Nº 3952/1957

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LEI N. 3.952, DE 16 DE JULHO DE 1957

Abertura de um crdito especial de Cr$ 70.000,00 Secretaria do Govêrno, destinado a aquisio de biblioteca para a Casa Euclidiana de So Jos do Rio Pardo.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Govrno, um crdito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) destinado aquisio, para a Casa Euclidiana de So Jos do Rio Pardo, mediante avaliao e por preo no superior ao do presente crdito, da biblioteca pertencente viva do dr. Agripino Dias Jnior.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do saldo financeiro do exerccio de 1956.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de julho de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 16 de julho de 1957.

(a) Jean Passos - Diretor Gerl Substtuto.

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