São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3951, de 19 de dezembro de 1983
Nº 3951/1983
LEI N. 3.951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Centro de Orientação e Reprogramação Psico-Orgânica", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.