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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3951, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3951/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.951, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Centro de Orientação e Reprogramação Psico-Orgânica", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Orientação e Reprogramação Psico-Orgânica", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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