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Lei Estadual de São Paulo nº 3950, de 19 de dezembro de 1983

Nº 3950/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.950, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Nayr Borges Penteado" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Jardim - COHAB, em Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nayr Borges Penteado" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Jardim COHAB, em Birigui.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.

Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

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