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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3950, de 12 de julho de 1957

Nº 3950/1957

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LEI N. 3.950, 12 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre criao de Faculdade de Farmcia e Odontologia em So Jos do Rio Preto.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Faculdade de Farmcia e Odontologia na cidade de So Jos do Rio Preto.
Art. 2.
- O Poder Executivo baixar o regulamento pelo qual dever ser regida a Faculdade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- O oramento do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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