São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 395, de 27 de julho de 1949
Nº 395/1949
LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 120.000,00 à "Casa Euclideana", de São José do Rio Pardo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 395, DE 27 DE JULHO DE 1949
Retificação
Onde se lê: "... a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo..."; leia-se: "... a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo...",