São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3947, de 5 de julho de 1957
Nº 3947/1957
LEI N. 3.947, DE 5 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre criao de escolas artesanais nos municpios de Guarulhos e Torrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.