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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3945, de 8 de dezembro de 1983

Nº 3945/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.945, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Capitão Alberto Graf" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Serpa, em Caieiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Capitão Alberto Graf'' a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Serpa, em Caieiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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