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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3942, de 3 de julho de 1957

Nº 3942/1957

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LEI N. 3.942, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no bairro de Vila Matilde, municpio da Capital,

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no bairro de Vila Matilde, municpio da Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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