São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3940, de 3 de julho de 1957
Nº 3940/1957
LEI N. 3.940, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Iguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Marcos Nakamura, Maria D. Nakamura e Yukio Nakamura, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Jipovura, municpio de Iguape, e destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de .... 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), e respectiva construo, localizado em rea maior de propriedades dos doadores".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antnio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.