São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 394, de 5 de setembro de 1974
Nº 394/1974
LEI N. 394, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública o Instituto dos Cegos Santa Luzia, de Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.