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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 394, de 5 de setembro de 1974

Nº 394/1974

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LEI N. 394, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Instituto dos Cegos Santa Luzia, de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto dos Cegos Santa Luzia, com sede em Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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