São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 394, de 27 de julho de 1949
Nº 394/1949
LEI N. 394, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisicão, por doação, de imóvel situado no municipio de Avanhandava
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Rlcardo, Diretor Geral.