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Lei Estadual de São Paulo nº 3938, de 2 de dezembro de 1983

Nº 3938/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.938, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Albergue Noturno de Fernandópolis", com sede em Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Albergue Noturno de Fernandópolis", com sede em Fernandópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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