São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3936, de 3 de julho de 1957
Nº 3936/1957
LEI N. 3.936, DE 3 DE JULHO DE 1957
Eleva vencimentos dos cargos de Oficial de Justia que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Os ttulos de nomeao, dos ocupantes dos cargos a que se refere ste artigo, sero apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alada.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.