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Lei Estadual de São Paulo nº 3936, de 3 de julho de 1957

Nº 3936/1957

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LEI N. 3.936, DE 3 DE JULHO DE 1957

Eleva vencimentos dos cargos de Oficial de Justia que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados ao padro "P" os vencimentos dos cargos de Oficial de Justia da Tabela II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alada.

Pargrafo nico - Os ttulos de nomeao, dos ocupantes dos cargos a que se refere ste artigo, sero apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alada.

Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta de verbas prprias do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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