São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3935, de 3 de julho de 1957
Nº 3935/1957
LEI N. 3.935, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Santo Antonio de Posse.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir de Joo da Rocha Porto e sua mulher e Manoel Ferreira Porto e sua mulher, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Maria", no distrito e municpio de Santo Antonio de Posse, e destinado construo de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.0 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de dois lados com terrenos de propriedade dos doadores e duas outras faces, respectivamente, com terras da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de Joo Clemasco."
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de Julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.