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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3935, de 3 de julho de 1957

Nº 3935/1957

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LEI N. 3.935, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Santo Antonio de Posse.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir de Joo da Rocha Porto e sua mulher e Manoel Ferreira Porto e sua mulher, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Maria", no distrito e municpio de Santo Antonio de Posse, e destinado construo de uma escola rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.0 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de dois lados com terrenos de propriedade dos doadores e duas outras faces, respectivamente, com terras da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de Joo Clemasco."

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de Julho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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