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Lei Estadual de São Paulo nº 3934, de 3 de julho de 1957

Nº 3934/1957

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LEI N. 3.934, DE 3 DE JULHO DE 1957

Eleva vencimentos dos cargos de Oficiais de Justia da Secretaria do Tribunal de Justia e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam eleva dos ao padro "P" os vencimentos dos cargos de Oficial de Justia, padro "I", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justia.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4. - Os ttulos de nomeao dos ocupantes dos cargos abrangidos pela presente lei sero apostilados:

I - dos referidos no art. 1., pelo Presidente do Tribunal de Justia.

II - Vetado.

Art. 5.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta das verbas prprias do oramento.
Art. 6.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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