São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3934, de 3 de julho de 1957
Nº 3934/1957
LEI N. 3.934, DE 3 DE JULHO DE 1957
Eleva vencimentos dos cargos de Oficiais de Justia da Secretaria do Tribunal de Justia e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Os ttulos de nomeao dos ocupantes dos cargos abrangidos pela presente lei sero apostilados:
I - dos referidos no art. 1., pelo Presidente do Tribunal de Justia.
II - Vetado.
Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.