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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3933, de 3 de julho de 1957

Nº 3933/1957

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LEI N. 3.933, DE 3 DE JULHO DE 1957

Anexa aos cartrios do Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos das sedes comarcas de Campos do Jordo, Getulina, Palmital, Santa Rosa do Viterbo e Tupi Paulista, Os cartrios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositrio Pblico das referidas comarcas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam anexados aos cartrios do Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos das sedes de comarcas de Campos do Jordo, Getulina, Palmital, Santa Rosa do Viterbo e Tupi Paulista, os cartrios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositrio Pblico das referidas comarcas.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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