São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3933, de 3 de julho de 1957
Nº 3933/1957
LEI N. 3.933, DE 3 DE JULHO DE 1957
Anexa aos cartrios do Registro Civil das Pessoas Naturais dos distritos das sedes comarcas de Campos do Jordo, Getulina, Palmital, Santa Rosa do Viterbo e Tupi Paulista, Os cartrios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositrio Pblico das referidas comarcas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.