Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3933, de 2 de dezembro de 1983

Nº 3933/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.933, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Romildo Prado" ao trecho da Rodovia SP-63, que liga Louveira a Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Romildo Prado" o trecho da Rodovia SP-63, que liga Louveira a Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Horácio Ortiz

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo