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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3931, de 2 de dezembro de 1983

Nº 3931/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Índio Tibiriçá" à Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao Município de Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Índio Tibiriçá", a Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao município de Suzano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Horácio Ortiz

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Índio Tibiriçá" à Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao Município de Suzano

Retificação

Artigo 2.º- na 1.ª linha

onde se lê:

"Esta lei complementar entrará..."

leia-se:

"Esta lei entrará..."

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