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Lei Estadual de São Paulo nº 3930, de 28 de junho de 1957

Nº 3930/1957

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Art. 3. Art. 4.
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LEI N. 3.930, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre criação, em São Simão, de uma escola normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada, em São Simão, uma escola normal.

Parágrafo único - O estabelecimento de ensino ora criado funcionará junto ao Ginásio Estadual "Capitão Virgiíio Garcia".

Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, de quem de direito:

I - o edifício onde funciona o Ginásio Estadual "Capitão Virgílio Garcia";

II - as instalações e o material didático da Escola Normal Municipal de São Simão.

Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que tiver início o funcionamento da escola normal referida no art. 1.°, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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