São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 393, de 27 de julho de 1949
Nº 393/1949
LEI N. 393, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre alienação de imóvel situado na Praia Grande, municipio de São Vicente e dá outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerd de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.