São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3929, de 28 de junho de 1957
Nº 3929/1957
LEI N. 3.929, DE 28 DE JUNHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao de imvel situado em Riolndia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Riolndia, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de prdio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a area de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metos quadrados), compreendendo toda a quadra n. 73 da Planta Cadastral do Patrimnio Municipal e determinada pelas avenidas 13 e 15 e pelas ruas 14 e 16, medindo em cada uma delas 88 m (oitenta e oito metros)."
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Sebastio Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.