Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3929, de 28 de junho de 1957

Nº 3929/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.929, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao de imvel situado em Riolndia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Riolndia, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de prdio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular, com a area de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metos quadrados), compreendendo toda a quadra n. 73 da Planta Cadastral do Patrimnio Municipal e determinada pelas avenidas 13 e 15 e pelas ruas 14 e 16, medindo em cada uma delas 88 m (oitenta e oito metros)."

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo