São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3928, de 28 de novembro de 1983
Nº 3928/1983
LEI N. 3.928, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.928, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus", com sede nesta Capital
Retificação
Artigo 1.° - na 1.ª linha
onde se lê:
"Fica declarada de utilidade...."
leia-se:
"É declarada de utilidade..."