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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3928, de 28 de novembro de 1983

Nº 3928/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.928, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade "Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.928, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus", com sede nesta Capital

Retificação

Artigo 1.° - na 1.ª linha

onde se lê:

"Fica declarada de utilidade...."

leia-se:

"É declarada de utilidade..."

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