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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3926, de 28 de novembro de 1983

Nº 3926/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Casa da Vovó Anita", com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Casa da Vovó Anita", com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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