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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3926, de 28 de junho de 1957

Nº 3926/1957

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LEI N. 3.926, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre a criao de uma Escola Artesanal no municpio de Bento de Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Artesanal no municpio de Bento de Abreu.
Art. 2.
- A instalao do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior fica condicionada doao ao Estado, de terreno, edifcio e material didtico adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada consignar dotaes destinadas a ocorrer as respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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