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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3923, de 28 de novembro de 1983

Nº 3923/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Tonico Varajão" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito de Pinheiros, em Lavrinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Tonico Varajão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Pinheiros, em Lavrinhas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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