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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3921, de 28 de novembro de 1983

Nº 3921/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Dr. Antonio Bernardes de Oliveira" ao Centro de Saúde II Vila Prel, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço a saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Antonio Bernardes de Oliveira", o Centro de Saúde II Vila Prel, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes 28 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)

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