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Lei Estadual de São Paulo nº 3921, de 28 de junho de 1957

Nº 3921/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.921, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imvel situado no distrito de São Benedito da Cachoeirinha, em Ituverava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Lopes e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de São Benedito da Cachoeirinha em Ituverava, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno com a área de 4.175,10 m² (quatro mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 65,50 m (sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros), com a rua Amazonas, pelo lado direito, na extensão de 78.40 m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), com propriedade do José Lino, pelo lado esquerdo, por uma linha quebrada, nas extensões de 53 m (cinquenta e três metros), 25 m (vinte e cinco metros) e 25 m (vinte e cinco metros), com propriedades de Vicente Ferreira, João Borges e doadores, e pelos fundos, na extensão de 34 m (trinta e quatro metros), com a rua São Paulo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antônio de Queiroz Filho

Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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