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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3920, de 28 de novembro de 1983

Nº 3920/1983

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LEI N. 3.920, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Oswaldo Barbosa Guisard" à rodovia SP-46, no trecho de ligação entre Santo Antonio do Pinhal à SP-50

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Oswaldo Barbosa Guisard" a rodovia SP-46, no trecho que liga Santo Antonio do Pinhal à SP-50.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Horácio Ortiz

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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