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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3920, de 28 de junho de 1957

Nº 3920/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.920, DE 28 DE JUNHO DE 1957

D nova denominao ao Ginsio Estadual de Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Paula Santos" o Ginsio Estadual de Salto.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de Junho de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de Junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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