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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3917, de 28 de junho de 1957

Nº 3917/1957

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Art. 1.
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LEI N. 3.917, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Declara de utilidade pblica entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pblica a Fraternidade Rosacruciana "So Paulo", sediada na Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de Junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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