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Lei Estadual de São Paulo nº 3916, de 21 de novembro de 1983

Nº 3916/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.916, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 6.486, de 13 de novembro de 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 1.º da Lei n. 6.486, de 13 de novembro de 1961:

" - É declarada de utilidade pública a "Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia", com sede na cidade de Osasco."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 21 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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