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Lei Estadual de São Paulo nº 3914, de 28 de junho de 1957

Nº 3914/1957

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LEI N. 3.914, DE 28 DE JUNHO DE 1957

Estabelece a obrigatoriedade, para o uso das piscinas especificadas no art. 227 da Lei n. 1.561-A, de 29 de dezembro de 1951, de prvio exame mdico dos banhistas e nadadores e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - É obrigatrio, para o uso das piscinas especificadas no art. 227 da Lei n. 1.581-A, de 29 de dezembro de 1951, prvio exame mdico dos banhistas e nadadores.

Pargrafo nico - Ao responsvel pela piscina ser aplicada, pela autoridade sanitria, a multa de Cr$ .. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por banhista ou nadador que no se tenha submetido s exigncia dste artigo.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor 60 dias aps a sua aplicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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