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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3911, de 18 de junho de 1957

Nº 3911/1957

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LEI N. 3.911, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre concesso de penso ao sr. Joo Soave.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E concedida ao sr Joo Soave servidor diarista da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de So Paulo, a penso mensal, intransfervel e vitalcia de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Sebastio Meirelles Teixeira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Gabriel Teixeira Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 18 de junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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