São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3911, de 18 de junho de 1957
Nº 3911/1957
LEI N. 3.911, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispe sbre concesso de penso ao sr. Joo Soave.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Sebastio Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Gabriel Teixeira Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 18 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.