São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3910, de 9 de novembro de 1983
Nº 3910/1983
LEI N. 3.910, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Armindo Pilhalarmi" à rodovia estadual que liga o Município de Santa Albertina ao Porto de Santa Albertina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.910, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Armindo Pilhalarmi" à rodovia estadual que liga o Município de Santa Albertina ao Porto de Santa Alberrtna
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Retificação
Artigo 1.º- na 2.ª linha
onde se lê:
denominar-se Armindo Pilhalarmi" à rodovia..."
leia-se:
"..denominar-se Armindo Pilhalarmi" a rodovia..."