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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3910, de 9 de novembro de 1983

Nº 3910/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.910, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Armindo Pilhalarmi" à rodovia estadual que liga o Município de Santa Albertina ao Porto de Santa Albertina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Armindo Pilhalarmi" a rodovia estadual que liga o Município de Santa Albertina ao Porto de Santa Albertina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Horácio Ortiz

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.910, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Armindo Pilhalarmi" à rodovia estadual que liga o Município de Santa Albertina ao Porto de Santa Alberrtna

............................................

Retificação

Artigo 1.º- na 2.ª linha

onde se lê:

denominar-se Armindo Pilhalarmi" à rodovia..."

leia-se:

"..denominar-se Armindo Pilhalarmi" a rodovia..."

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