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Lei Estadual de São Paulo nº 3910, de 18 de junho de 1957

Nº 3910/1957

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LEI N. 3.910, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre aquisio por doao, de imvel situado no municpio de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da "Socit de Sucreres Brsiliennes", por doao. um terreno com a rea de 6.550 m2 (seis mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no municpio de Piracicaba e que assim se descreve:

"O marco inicial se acha cravado na margem da estrada velha de So Pedro, no vrtice que ela faz com o caminho por onde passa a linha de fôrca eltrica; dai segue por 59,50 m (cinquenta e nove metros e cinquenta centmetros) marcando a estrada Velha de So Pedro com o rumo 2545 SW at o ponto n. 1, deflete 3721' a direita e Segue por 68,12 m (sessenta e oito metros e doze centmetros) em linha reta, por cerca de arame, at o ponto n. 2, confrontando com terras de Luiz Lee Holland; deflete 92841' direita e segue por 133,80 m (cento e trinta e trs metros a oitenta centmetros) em reta por uma linha sca, at o ponto n. 3, cravado a margem da estrada em que se encontra a linha de fôrca eletrica, confrontando com as terras de S.U.A. Brasileiras; de flete 13022' direita e segue por 98,43 m (noventa e oito metros e quarenta e trs centmetros) em reta, margeando a estrada j referida, at o marco inicial".

Art. 2.
- O recebimento da doao a que se refere o artigo anterior fica condicionado obrigao a ser assumida pela firma M. Dedini S. A , de remover e instalar o banheiro carrapaticida do Departamento da Produo Animal, daquele município, do local onde se encontra presentemente para o terreno objeto da doao segundo plano e especificaes previamente aprovados pela Secretaria da Agricultura.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de l957.

JANTO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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