São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3909, de 9 de novembro de 1983
Nº 3909/1983
LEI N. 3.909, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. José Monteiro do Amaral" ao Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)