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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3909, de 9 de novembro de 1983

Nº 3909/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.909, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. José Monteiro do Amaral" ao Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Monteiro do Amaral" o Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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