São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3908, de 18 de junho de 1957
Nº 3908/1957
LEI N. 3.908, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sôbre permuta de imóveis que especifica, em São José do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por doação, um imóvel de sua propriedade, situado no município do mesmo nome, abaixo discriminado de acôrdo com a planta n. 449, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, que fica fazendo parte integrante desta lei:
"O perímetro começa no ponto em que a estrada estadual (margem direita de quem vai para Cedral) encontra a cêrca divisória com terras de Mansur Daud: daí segue pela cêrca acima referida, em: 83°12'NO, 48,57 m (quarenta e oito metros e cinquenta e sete centímetros); 83°42'NO, 68,06m (sessenta e oito metros e seis centímetros); 84°14'NO, 68,95m sessenta e oito metros e noventa e cinco centímetros); e 83°39'NO, rumo em que, à distância de 91,26m (noventa e um metros e vinte e seis centímetros), encontra outra cêrca dividindo com terrenos do Jóquei Clube, pela qual continua com: 2°25'NO, 33.35 m (trinta e três metros e trinta e cinco centímetros); 3°15'NE, 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros); .. 3°09'NE, 74,65 m (setenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); 3°38'NE, 81,30 m (oitenta e um metros e trinta centímetros); 2°35'NE, 158,85 m (cento e cinquenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros); 3°37'NE, 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros); 6°10'NE, 73,35 m (setenta e três metros e trinta e cinco centímetros); 7°27'NE, 66,80 m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros); 0°01'NE, 28 m (vinte e oito metros); 9°59'NO, 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros; 2°47'NE, 72,25 m (setenta e dois metros e vinte e cinco centímetros); 3°00'NE, 73,70 m (setenta e três metros e setenta centímetros); 3°96'NE, 71,60 m (setenta e um metros e sessenta centímetros); 28°52'NO, 73,63 m (setenta e três metros e sessenta e três centímetros); 29°22'NO, 73,99 m (setenta e três metros e noventa e nove centímetros); 28°55'NO, 73,70 m (setenta e três metros e setenta centímetros); e 29°28'NO, 85,95 m (oitenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros), na margem de um caminho, de onde a cêrca passa a dividir com terras de Mansur Daud, em: 29°18'NO, 145,74m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros e 29°01' NO, que à distancia de 72,23 m (setenta e dois metros e vinte e três centímetros) encontra a estrada que liga a estrada estadual com a Fazenda Mansur, pela qual continua com 26°32' NE, 69,70m (sessenta e nove metros e setenta centímetros), e 27°12' NE, 54-08 m (cinquenta e quatro metros e oito centímetros), na margem direita da estrada estadual de quem vai para Cedral, pela qual segue: 34°14 SE, 79,66 m (setenta e nove metros e sessenta e seis centímetros); 30°02' SE, 76,22 m (setenta e seis metros e vinte e dois centímetros); 29°26' SE, 73,49 m (setenta e três metros e quarenta e nove centímetros); 29°05' SE 83,79 m (oitenta e três metros e setenta e nove centímetros); 29º34'SE 94,79m (noventa e quatro metros e setenta e nove centímetros); .. 29°17' SE, 74,87 m (setenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros); 29°24' SE, 74,77 m (setenta e quatro metros e setenta e sete centímetros); 23°20' SE, 73,06 m (setenta e três metros e seis centímetros); 29°05' SE, 73,21 m (setenta e tres metros e vinte e um centímetros); 29°31' SE, 71,36 m (setenta e um metros e trinta e seis centímetros); 29°01' SE, 72,58 m (setenta e dois metros e cinquenta e oito centímetros); 29°18' SE, 71,42 m (setenta e um metros e quarenta e dois centímetros); 22°54' SE, 40,40 m (quarenta metros e quarenta centímetros); ; 3°02' SE, 45,90 m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros); 7°09' SO, 71,65 m (setenta e um metro e sessenta e cinco centímetros); 7º04' SO, 50,75 m (cinquenta metros e setenta e cinco centímetros); 7°05" SO 58 m (cinquenta e oito metros); 6º00' SO, 83,75 m (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros); .. 6°31' SO, 82,90 m (oitenta e dois metros e noventa centímetros); 6°26' SO, 91,55 m (noventa e um metros e cinquenta e e cinco centímetros); 5º52' SO, 74,05 m (setenta e quatro metros e cinco centímetros); 7°57' SE, 71,19 m (setenta e um metros e dezenove centímetros); e 10"26' SE, rumo em que, à distância de 39,59 m (trinta e nove metros e cinquenta e nove centímetros),vai ao ponto de partida.
Os rumos dados se referem a direção norte-sul magnética do mês de maio de 1955, e a área abrangida pelo perímetro descrito é de 295.125,00 m2 (duzentos e noventa e cinco mil cento e vinte e cinco metros quadrados) ou sejam 29.5125 Ha".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto um imóvel de sua propriedade, situado no município do mesmo nome, abaixo discriminado de acrdo com a planta a que se refere o artigo anterior:
"O perímetro começa no encontro da cerca que divide com terras de David Ferreira e o córrego da Canela; daí sobe pelo referido córrego até encontrar a divisa com os terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, pela qual continua com 24°04' NO, que à distância de 729,40 (setecentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros), encontra uma cerca, pela qual segue acompanhando a estrada de Borboleta em: 46°14' NE, 17 m. (dezessete metros); 46°32' NE 76,23 m (setenta e seis metros e vinte e três centímetros) 46°23' NE, 79,73 m. (setenta e nove metros e setenta e e três centímetros ); 46°46' NE, 74,59 m (setenta e quatro metros e cincoenta e nove centímetros); 46°48' NE 79.13 m (setenta e nove metros e treze centímetros); 45°45' NE 85,27 m. (oitenta metros e vinte e sete centímetros); 44°08' NE, 75 07 m. (setenta e cinco metros e sete centímetros); 45°14' NE 63,63 m. (sessenta e três metros e sessenta e três centímetros);46º22' NE, que à distância de 98,85 m. (noventa e oito metros e oitenta e cinco centímetros), encontra cêrca, pela qual continua confrontando com a Companhia Paulista de Luz e Fôrça,Vila São José e terras de David Ferreira, em 54°42, SE, 67,39 m (sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros); 55°56' SE 59,80 m (cincoenta e nove metros e oitenta centímetros); 56º10' SE, 47,14 (quarenta e sete metros e catorze centímetros); 55°35' SE 46,33 m. (quarenta e seis metros e trinta e três centímetros); 55°36' SE, 45,45 m. (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros); 57º56' SE 35,33 (trinta e cinco metros e trinta e três centímetros); 55º01 SE, 60,13 m. (sessenta metros e treze centímetros); 56°41' SE 51,03 m. (cincoenta e um metro e três centímetros); e 56°39' SE rumo em que, à distância de 216,19 m. (duzentos e dezesseis metros e dezenove centímetros), vai ao ponto de partida.
Os rumos dados se referem à direção norte-sul magnética do mês de maio de 1955 e a área abrangida pelo perímetro descrito é de 375.100,00 m2 (trezentos e setenta e cinco mil e cem metros quadrados) ou sejam 37,510 Ha".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS .
Antonio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N.3.998, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispõe sbre permuta de imóveis que especifica, em São José do Rio Preto.
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.