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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3907, de 7 de novembro de 1983

Nº 3907/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.907, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Kermit de Moura Bastos" à Casa da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Kermit de Moura Bastos" a Casa da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Guedes Pinto

Respondendo pelo expediente da Secretária de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).

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