São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3907, de 18 de junho de 1957
Nº 3907/1957
LEI N. 3.907, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de Imvel situado em Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio Claro, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinada construo das dependncias de uma unidade de servio no Departamento de Estradas de Rodagem a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de .. . 6.095.70 m2 (seis mil, noventa e cinco quatros quadrados e setenta decmetros quadrados). situado entre as ruas 6 e 7. avenida 23 e o prolongamento da via da Saudade, medindo 52,40 m (cinquenta e dois metros e quarenta centmetros) de frente para a avenida 23. 51,80 m cinquenra e um metros e oitenta centmetros) para o prolongamento da via da Saudade, 117 m (cento e dezessete metros) para a rua 6 e igual metragem para a rua 7".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.