Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3907, de 18 de junho de 1957

Nº 3907/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.907, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de Imvel situado em Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio Claro, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinada construo das dependncias de uma unidade de servio no Departamento de Estradas de Rodagem a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de .. . 6.095.70 m2 (seis mil, noventa e cinco quatros quadrados e setenta decmetros quadrados). situado entre as ruas 6 e 7. avenida 23 e o prolongamento da via da Saudade, medindo 52,40 m (cinquenta e dois metros e quarenta centmetros) de frente para a avenida 23. 51,80 m cinquenra e um metros e oitenta centmetros) para o prolongamento da via da Saudade, 117 m (cento e dezessete metros) para a rua 6 e igual metragem para a rua 7".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 18 de junho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo