São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3906, de 7 de novembro de 1983
Nº 3906/1983
LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio" ao Centro de Saúde II de Vila das Belezas, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).
LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio" ao Centro de Saúde II Vila das Belezas, na Capital