São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3903, de 18 de junho de 1957
Nº 3903/1957
LEI N. 3.903, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dispe sbre criao de uma escola de iniciao agrcola em Monte Aprazvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.