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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3903, de 18 de junho de 1957

Nº 3903/1957

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LEI N. 3.903, DE 18 DE JUNHO DE 1957

Dispe sbre criao de uma escola de iniciao agrcola em Monte Aprazvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada em Monte Aprazvel, subordinada Diretoria do Ensino Agrcola, da Secretaria da Agricultura, uma escola de iniciao agrcola.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada. consignar as dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de junho de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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