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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3902, de 7 de novembro de 1983

Nº 3902/1983

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LEI N. 3.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstulos, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstulos, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos", com sede na Capital

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

"...a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos, com..."

leia-se:

"...a "Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos", com..."

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