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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3901, de 7 de novembro de 1983

Nº 3901/1983

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LEI N. 3.901, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de Anna Fortes Pinto à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Anna Fortes Pinto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.901, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dà a denominação de "Anna Fortes Pinto" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista.

Retificação

Artigo 1.° - na 1.ª linha

onde se lê:

"...denominar-se Anna Fortes Pinto a..."

leia-se:

"...denominar-se "Anna Fortes Pinto" a..."

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