São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 390, de 27 de julho de 1949
Nº 390/1949
LEI N. 390, DE 27 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre contagem e liquidação de tempo de serviço dos componentes da Guarda Civil de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral