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Lei Estadual de São Paulo nº 39, de 31 de dezembro de 1947

Nº 39/1947

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LEI N. 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxilios e subvenções a diversas instituições de caridade.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado de Sao Paulo autorizado a conceder os auxilios e subvenções arbitrados pelo Conselho de Medicina Social em sessão de 13-11-46 no exercicio de 1946, pelo Serviço de Medicina Social do Estado, às seguintes instituições:

1 - Hospital Nossa Senhora da Aparecida, desta Capital, Cr$ 215.598,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros).

2 - Hospital São Paulo, desta Capital, Crs 138.804,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e quatro cruzeiros).

3 - Hospital - Colonia Agricola de Bussocaba, da Assistência Vicentina aos Mendigos, desta Capital, Cr$ 134.042,00 (cento e trinta e quatro mil, quarenta e dois cruzeiros).

4 - Hospital de Crianças de Indianopolis, desta Capital, Cr$ 119.202,90 (cento e dezenove mil, duzentos e dois cruzeiros e noventa centavos).

5 - Hospital - Abrigo Frederico Ozanan, da Assistência Vicentina aos Mendigos, desta Capital, Cr$ 109.090,00 (cento e nove mil e noventa cruzeiros).

6 - Sanatorio Nossa Senhora de Lourdes, da Assistência Vicentina aos Mendigos, desta Capital. CrS 62.344,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros).

7 - Assistencia Evangelica da Associação Evangélica Beneficente, (sanatorio), de Campos de Jordão, Cr$ 18.282,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros).

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de Restos a Pagar, de 1946.

Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR E BARROS

Jose Queiroz Guimarães

Marcelo Rodrigues Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra

Diretor Geral, Substituto.

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