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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 39, de 16 de outubro de 1972

Nº 39/1972

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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Leia-se como se segue e não como foi publicado:

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