São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 39, de 16 de outubro de 1972
Nº 39/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retificação
Leia-se como se segue e não como foi publicado: