São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3899, de 7 de novembro de 1983
Nº 3899/1983
LEI N. 3.899, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "I.A.M. - Instituição Assistencial MEIMEI", com sede em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).