São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3898, de 18 de junho de 1957
Nº 3898/1957
LEI N. 3.898, DE 18 DE JUNHO DE 1957
Dá nova redação aos ítens 26 e 49, do artigo 27, e à letra "b" do artigo 28 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956, e concede isenção de sêlo a associações beneficentes e de caridade..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os itens 26 e 49 do art. 27 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956, passam a ter a seguinte redação:
"26 - as fôlhas de processos de pedidos de alvarás de subvenções ou de auxílios, formulados por estabelecimentos filantrópicos, registrados no Serviço de Medicina Social, na Secretaria do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar e no Serviço Social do Estado;"
"49 - os requerimentos das associações beneficentes ou de caridade, ao Serviço de Medicina Social e à Secretaria do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, para registro de hospitais, casas de saúde, sanatórios especializados, maternidades, hospitais-sanatórios, abrigos hospitalares, ambulatórios, dispensários, policlínicas, bancos de sangue e estabelecimentos congêneres por elas mantidos;"
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "b" do art. 28 da Lei n. 3.672, de 29 de dezembro de 1956:
"b) da realização de seus fins - por atestado de autoridade competente, especialmente do Serviço Social do Estado, quando exigível sua matrícula nesse Serviço e, quando entidade hospitalar ou para-hospitalar, da Secretaria do Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, com a organização que lhe foi dada pelos arts. 7.°, 8.° e 9.° do Decreto n. 25.465, de 10 de fevereiro de 1956".
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.