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Lei Estadual de São Paulo nº 3896, de 26 de outubro de 1983

Nº 3896/1983

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Art. 1.
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LEI N. 3.896, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Desembargador Déscio Mendes Pereira" ao Fórum da Comarca de Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Desembargador Déscio Mendes Pereira" o Fórum da Comarca de Apiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubto de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Roberto Antonini

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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